A CCJ do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira (17), o projeto de dosimetria das penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro. A votação ficou em 17 votos a favor e 7 contra. O texto seguirá direto para análise do plenário.
A aprovação ocorreu após manobra regimental que evita a necessidade de retorno à Câmara dos Deputados para nova análise. A mudança foi adotada com o objetivo de acelerar a tramitação do projeto.
Votos da base governista ocorreram, mas houve ausências de nomes como Humberto Costa, Jaques Wagner e Otto Alencar. Mesmo entre aliados, houve registros divergentes de apoio ao texto.
Pouco depois, o senador Fabiano Contarato afirmou que houve confusão no registro do voto pelo aplicativo do Senado. Segundo ele, é contrário ao projeto, e pretende retificar o registro; no plenário, votará contra.
Ainda pela manhã, a CCJ aprovou um pedido de vista de apenas quatro horas para o relatório de Esperidião Amin, com emenda de redação e sem necessidade de retorno à Câmara. A solicitação partiu de Veneziano Vital do Rêgo.
Durante o debate, houve preocupação com o alcance do texto para crimes além de 8 de janeiro. Para conter isso, o relator incluiu uma emenda de Sergio Moro limitando a redução de pena em regime fechado apenas a crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O relator sustentou que as mudanças eram de redação e não de mérito, o que justifica seguir direto ao plenário. O objetivo é manter o andamento da proposta, sem retorno à Câmara.
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara na semana passada, após negociação conduzida pelo deputado Paulinho da Força. O texto altera a Lei de Execução Penal e define critérios de redução, progressão e cumprimento mínimo de pena.
Entre os pontos, a proposta estabelece percentuais mínimos de remição e admite a possibilidade de compatibilizar a remição com prisão domiciliar. A regra atual usa um sexto da pena para progressão, dependendo do crime.
O projeto ainda detalha que condenados por comando de organização criminosa estruturada para crimes hediondos devem cumprir pelo menos 50% da pena. A medida visa tornar mais definido o regime de cumprimento.
Pelo texto, o cálculo da dosimetria envolve critérios objetivos para reduzir, progredir de regime e cumprir a pena. O objetivo é tornar o processo mais previsível e transparente.
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