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Comissão do Senado aprova projeto de dosimetria por 17 a 7; vai ao plenário

CCJ do Senado aprova o PL da Dosimetria por 17 votos a 7; texto segue para o plenário com emenda para restringir alcance

Texto deve ser analisado pelo plenário do Senado ainda nesta tarde. Projeto passou após manobra regimental da CCJ. (Foto: Saulo Cruz/Agência Senado)
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A CCJ do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira (17), o projeto de dosimetria das penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro. A votação ficou em 17 votos a favor e 7 contra. O texto seguirá direto para análise do plenário.

A aprovação ocorreu após manobra regimental que evita a necessidade de retorno à Câmara dos Deputados para nova análise. A mudança foi adotada com o objetivo de acelerar a tramitação do projeto.

Votos da base governista ocorreram, mas houve ausências de nomes como Humberto Costa, Jaques Wagner e Otto Alencar. Mesmo entre aliados, houve registros divergentes de apoio ao texto.

Pouco depois, o senador Fabiano Contarato afirmou que houve confusão no registro do voto pelo aplicativo do Senado. Segundo ele, é contrário ao projeto, e pretende retificar o registro; no plenário, votará contra.

Ainda pela manhã, a CCJ aprovou um pedido de vista de apenas quatro horas para o relatório de Esperidião Amin, com emenda de redação e sem necessidade de retorno à Câmara. A solicitação partiu de Veneziano Vital do Rêgo.

Durante o debate, houve preocupação com o alcance do texto para crimes além de 8 de janeiro. Para conter isso, o relator incluiu uma emenda de Sergio Moro limitando a redução de pena em regime fechado apenas a crimes contra o Estado Democrático de Direito.

O relator sustentou que as mudanças eram de redação e não de mérito, o que justifica seguir direto ao plenário. O objetivo é manter o andamento da proposta, sem retorno à Câmara.

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara na semana passada, após negociação conduzida pelo deputado Paulinho da Força. O texto altera a Lei de Execução Penal e define critérios de redução, progressão e cumprimento mínimo de pena.

Entre os pontos, a proposta estabelece percentuais mínimos de remição e admite a possibilidade de compatibilizar a remição com prisão domiciliar. A regra atual usa um sexto da pena para progressão, dependendo do crime.

O projeto ainda detalha que condenados por comando de organização criminosa estruturada para crimes hediondos devem cumprir pelo menos 50% da pena. A medida visa tornar mais definido o regime de cumprimento.

Pelo texto, o cálculo da dosimetria envolve critérios objetivos para reduzir, progredir de regime e cumprir a pena. O objetivo é tornar o processo mais previsível e transparente.

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