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Mesa da Câmara cassou mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Mesa da Câmara cassou mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem; suplentes assumem, após faltas de Bolsonaro e condenação de Ramagem

Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem — Foto: Reuters/Jessica Koscielniak/File Photo; Reprodução
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A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassou os mandatos dos deputados Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A decisão ocorreu nesta quinta-feira, 18 de dezembro de 2025, e foi publicada no Diário Oficial da Câmara, oficializando a perda dos mandatos. Os atos foram assinados pelo presidente Hugo Motta e mais quatro membros do órgão.

Ramagem foi cassado com base em decisão da 1ª Turma do STF, que o condenou a 16 anos de prisão em regime fechado, apontando a impossibilidade de comparecimento às sessões da Câmara em 2026. O deputado está foragido nos Estados Unidos desde setembro. Eduardo Bolsonaro já havia extrapolado o limite de faltas previsto na Constituição, justificando a cassação com base nesse acúmulo de ausências.

A cassação de Eduardo ocorreu por infração constitucional relacionada ao acúmulo de faltas, sem condenação criminal transitada em julgado. Já Ramagem teve a cassação motivada pela condenação criminal e pela premissa de que não poderia participar das sessões futuras devido ao regime de cumprimento de pena.

Com as decisões, os suplentes assumem as cadeiras. Missionário José Olímpio (PL-SP) ficará com a vaga de Eduardo, e Dr. Flávio (PL-RJ) assume a vaga de Ramagem. A substituição é efetivada pela aprovação da Mesa Diretora, com base no processo previsto na Constituição e no regimento interno da Câmara.

O aparato constitucional utilizado aponta que a perda de mandato pode ocorrer pela ausência em ao menos dois terços das sessões durante o ano. No caso de Eduardo, a cassação veio da constatação de faltas acima do limite. Em Ramagem, a decisão decorre da condenação que impede sua permanência nas sessões subsequentes.

Ramagem mantém direitos políticos suspensos por decisão criminal transitada em julgado, segundo a Lei da Ficha Limpa, que prevê suspensão até oito anos após o cumprimento da pena. Eduardo, em contrapartida, pode concorrer às próximas eleições, desde que não haja condenação criminal transitada em julgado até o período eleitoral.

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