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STF tem 8 votos para derrubar trechos do marco temporal

STF tem oito votos pela inconstitucionalidade do marco temporal; decisão define prazos transitórios e diretrizes para demarcação de terras indígenas

Foto: Antonio Augusto/STF
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O STF tem oito votos pela inconstitucionalidade da Lei do Marco Temporal para terras indígenas. O julgamento acontece no plenário virtual e deve terminar nesta quinta-feira (18). A decisão impacta diretrizes de demarcação e prazos, bem como a participação de estados.

Entre os votantes, destacam-se Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cristiano Zanin. A tendência é a de apontar inconstitucionalidades em pontos da lei de 2023.

Mendes manteve o prazo de 60 dias para medidas transitórias após a declaração de inconstitucionalidade. Moraes, Fux e Toffoli acompanharam com divergências. Dino defende 180 dias para o Poder Público, citando complexidade das providências.

Destaques do voto de Fachin divergem em três frentes: participação de estados e municípios na demarcação, indenização aos ocupantes não indígenas e regras sobre ususfruto de terras. Fachin também criticou dispositivos sobre suspeição de peritos.

Toffoli acompanhou Mendes com ressalvas, rejeitando ampliar o ônus indenizatório para posses públicas. Zanin, que também votou com o bloco, consolidou a maioria pela inconstitucionalidade em pontos-chave da lei. A leitura completa deve ser concluída hoje.

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