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STF julga questões sobre transfusões em casos envolvendo testemunhas de Jeová

STF avalia obrigatoriedade de transfusão em adultos capazes; relator defende excluir obrigação, divergência propõe estender a regra a todos os cidadãos

Foto: Gustavo Moreno/STF
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O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira o julgamento sobre a legalidade de transfusões de sangue sem consentimento em casos de risco de vida. A discussão ocorre no plenário virtual e vai até 6 de fevereiro de 2026. A ação é movida pela Procuradoria-Geral da República e pelo PSOL, que contestam a interpretação de normas que permitem o procedimento contra a vontade de pacientes maiores e capazes.

Os autores defendem a exclusão das normas que autorizam médicos a realizar transfusões sobre objeção de pacientes que se opõem por convicção religiosa, como no caso das testemunhas de Jeová. A PGR sustenta que dispositivos do Código Penal e de resoluções do Conselho Federal de Medicina violam a liberdade de consciência e crença.

O relator, ministro Kássio Nunes Marques, sinalizou que é preciso excluir entendimentos que imponham transfusão a adultos capazes. Ele também manteve que a recusa pode permanecer para menores ou pessoas incapazes, quando houver risco à saúde pública ou dano a terceiros.

Divergência entre relator e voto divergente

O ministro Cristiano Zanin apresentou voto divergente após pedido de vista. Ele sustenta que a regra deve ser estendida a todos os cidadãos, não apenas aos que se recusam por crença, abrindo espaço para recusa de adultos capazes em todos os casos. A discussão continua entre as partes, sem conclusão anunciada.

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