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STF proíbe estados de fixar idade mínima para juízes

STF, por unanimidade, considera inconstitucional lei de Mato Grosso que fixava idade mínima de 25 anos para concursos de juízes, citando uniformização da magistratura e competência da Lei Orgânica da Magistratura

Nunes Marques foi o relator da ação no STF que discutia lei estadual sobre idade mínima para juízes.
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O STF manteve, por unanimidade, que uma lei de Mato Grosso que fixava idade mínima de 25 anos para concursos de juízes é inconstitucional na forma. A decisão ocorreu no julgamento da ADI n.º 6.793, sob relatoria do ministro Nunes Marques, no formato virtual, encerrado no dia 20 deste mês.

A Procuradoria-Geral da República questionou a norma, alegando competência exclusiva da União para legislar sobre o tema, por meio de proposta do Judiciário. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso defendeu autonomia dos estados para tratar da magistratura.

O relator afirmou que a Constituição prevê uniformização da magistratura e que o Judiciário precisa manter regras nacionais. A decisão não altera o ingresso no STF, STJ ou demais tribunais, pois, para esses cargos, a idade segue a regra da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A análise ficou restrita à legalidade formal da lei estadual.

Impacto e escopo da decisão

A decisão limita a possibilidade de estados estabelecerem regras próprias sobre concursos de juízes, mantendo, em nível nacional, o regime regulado pela Loman. Assim, o STF preserva a uniformidade de idade para juízes, desembargadores e ministros, conforme o padrão já estabelecido. A discussão sobre a idade mínima em si não foi revertida nesta deliberação.

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