A maioria dos casos analisados pelo STF envolve pedidos de prisão domiciliar humanitária apresentados por condenados pela Corte. Um levantamento do g1 traz o saldo: 21 tiveram o benefício autorizado, 17 tiveram o pedido negado entre 38 casos de condenados que ingressaram com a solicitação.
O STF concedeu a prisão domiciliar a figuras como o ex-presidente Fernando Collor e o general da reserva Augusto Heleno, além de outros condenados pelos eventos de 8 de janeiro. Também integram a lista quem já cumpriu ou está autorizado a cumprir a pena em casa, como ex-deputado Roberto Jefferson e ex-prefeito de SP Paulo Maluf.
O levantamento utiliza 99 decisões para chegar ao total de 38 condenados que pediram o benefício. A maioria dos que conseguiram a autorização é de pessoas idosas; entre os que não tiveram o benefício, a maioria tem menos de 60 anos.
Quem teve o benefício autorizado
Dentre os beneficiados estão Collor, Heleno e outros condenados vinculados aos atos golpistas de 8 de janeiro. A lista também inclui indivíduos que já estavam com penas em andamento ou aguardavam decisão sobre o regime de cumprimento em domicílio.
Quem teve o benefício negado
Entre os que tiveram o pedido negado estão o ex-deputado José Genoíno, o ex-deputado Nelson Meurer, condenado no mensalão, e o também ex-deputado Daniel Silveira, condenado por estimular atos antidemocráticos e ataques a ministros.
As informações são baseadas no levantamento do g1, que consolidou decisões do STF envolvendo 38 condenados e a correspondente análise de cada caso. As notas não incluem opiniões, apenas dados oficiais sobre as decisões.
Entre na conversa da comunidade