Em janeiro de 2025, policiais em Pompeia (SP) entraram numa residência sem mandado e apreenderam 78 papelotes de cocaína, 12 porções de maconha, 55 pedras de crack e um simulacro de arma. A ministra Cármen Lúcia validou as provas obtidas.
A decisão reverteu o acórdão do STJ, que havia anulado as provas e encerrado a ação penal, alegando ilegalidade da entrada na casa por não haver mandado judicial.
O STF fixou o entendimento de que a entrada em domicílio sem mandado só é lícita se houver justificativa de flagrante delito no imóvel, conforme avaliação do Ministério Público paulista.
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