O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a extração e a análise de todos os dados, aparelhos e documentos coletados pela Polícia Federal na segunda fase da operação Compliance Zero sejam realizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão envolve a transferência direta do material para a PGR.
A medida ocorreu após a PGR apresentar um pedido de reconsideração à decisão que mandava encaminhar todo o material lacrado ao Supremo. O parecer da PGR argumentou que a administração do material pela Procuradoria ajudaria a formar a opinião ministerial sobre materialidade e autoria dos crimes investigados.
Segundo Toffoli, o material probatório deve ser apreciado pela titular da ação penal para a adequada formação da opinião ministerial sobre os delitos em apuração. O ministro destacou que a visão sistêmica dos supostos crimes permitiria ao órgão acusador dimensionar melhor a fraude investigada.
Procedimentos a seguir
O tribunal autorizou que o diretor-geral da Polícia Federal seja informado oficialmente sobre a decisão, para que sejam adotadas as providências necessárias. O encaminhamento direto à PGR ficará sob responsabilidade do órgão, conforme determinação do ministro.
A decisão reforça a atuação da PGR como destinatária do material probatório coletado, visando ampliar a compreensão sobre participação de investigados e possíveis flagrantes de ilícitos no caso em análise.
Contexto da operação
A segunda fase da operação Compliance Zero envolve apurações sobre suspeitas de fraude com repercussão no sistema financeiro nacional. As informações coletadas pela PF são centrais para o andamento das investigações e eventualções acusatórias.
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