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Cármen Lúcia rejeita HC coletivo para golpistas do 8 de janeiro

Cármen Lúcia rejeita habeas corpus coletivo a condenados pelos atos de oito de janeiro, por não haver ilegalidade a sanar

A ministra Cármen Lúcia durante o julgamento dos réus do núcleo 1 da trama golpista. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A ministra do STF Cármen Lúcia rejeitou um habeas corpus coletivo que defendia condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A ação foi apresentada por um instituto de cooperação e desenvolvimento humano e social.

O pedido aponta suposta quebra de imparcialidade nos julgamentos. A parte autora buscava, entre outros itens, a suspensão de prisões e restrições de liberdade.

Cármen Lúcia já havia negado habeas corpus parecido, apresentado pelos mesmos advogados. A ministra destacou que não houve demonstração de ilegalidade a ser sanada.

Na decisão, a magistrada lembrou a jurisprudência do STF de que não cabe habeas corpus contra atos de ministros, turmas ou do plenário, repetição de alegações não leva ao conhecimento da impetração, segundo despacho assinado na sexta-feira, 16.

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