O STF deu 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa expliquem a lei 19.722, que barra cotas para negros e indígenas em concursos para universidades estaduais. O pedido de inconstitucionalidade foi apresentado na ADI 7925, por Educafro, PSOL e UNE, ao STF.
A justificativa envolve o risco de prejuízos a concursos em andamento, que poderiam ser afetados pela norma impugnada.
A lei catarinense, publicada no Diário Oficial, restringe o acesso a cotas apenas a pessoas com deficiência, alunos formados no ensino médio da rede pública estadual ou critérios estritamente econômicos. Em outras situações, há multa de R$ 100 mil e corte de repasses.
Regra contraria decisões anteriores do STF que tratam das cotas raciais como instrumento de equalização social, com base na igualdade material e na proporcionalidade.
Ações diretas de inconstitucionalidade contra a norma também foram apresentadas pela CNTI, OAB e PT, que questionam a nova regra proposta pelo deputado Alex Brasil (PL).
Dados do IBGE mostram desigualdades no mercado de trabalho entre brancos e pretos/pardos, com brancos recebendo remuneração maior por hora e negros representando a maioria entre os pobres.
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