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STF determina prazo de 48 h para SC explicar lei que barra cotas raciais

STF dá 48 horas para Santa Catarina explicar lei que veta cotas raciais em concursos de universidades estaduais, em meio a ações diretas e contestação jurídica

Estátua da Justiça na frente do STF
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O STF deu 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa expliquem a lei 19.722, que barra cotas para negros e indígenas em concursos para universidades estaduais. O pedido de inconstitucionalidade foi apresentado na ADI 7925, por Educafro, PSOL e UNE, ao STF.

A justificativa envolve o risco de prejuízos a concursos em andamento, que poderiam ser afetados pela norma impugnada.

A lei catarinense, publicada no Diário Oficial, restringe o acesso a cotas apenas a pessoas com deficiência, alunos formados no ensino médio da rede pública estadual ou critérios estritamente econômicos. Em outras situações, há multa de R$ 100 mil e corte de repasses.

Regra contraria decisões anteriores do STF que tratam das cotas raciais como instrumento de equalização social, com base na igualdade material e na proporcionalidade.

Ações diretas de inconstitucionalidade contra a norma também foram apresentadas pela CNTI, OAB e PT, que questionam a nova regra proposta pelo deputado Alex Brasil (PL).

Dados do IBGE mostram desigualdades no mercado de trabalho entre brancos e pretos/pardos, com brancos recebendo remuneração maior por hora e negros representando a maioria entre os pobres.

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