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Desembargador adia viagem; Delaroli não assume comando do estado no RJ

Desembargador adiou viagem, e Delaroli não assume o governo por não integrar linha sucessória; cenário jurídico permanece sob avaliação

Guilherme Delaroli (PL-RJ), deputado estadual
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O desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio, adiou uma viagem ao exterior programada para o próximo fim de semana. Com isso, Guilherme Delaroli, presidente interino da Alerj, não precisará assumir o comando do Executivo na segunda-feira (2).

A decisão foi anunciada pela Justiça pela manhã. Uma reportagem do O Globo apontou que Delaroli não integrava formalmente a linha de sucessão do estado, por ser presidente interino da Alerj. O TJ confirmou a atualização às 11h31.

Ontem, o governador Cláudio Castro viajou para a Europa. Castro nomeou Thiago Pampolha, ex-vice-governador, para o Tribunal de Contas do Estado em maio de 2025. O presidente eleito da Alerj, Rodrigo Bacellar, está afastado do cargo, o que justificaria a necessidade de substituição.

Caso Couto viajasse, o estado ficaria sem uma solução prevista pela legislação. Embora Delaroli lidere hoje o Legislativo, sua posição como interino geraria dúvidas sobre atos praticados no período em que governaria.

Segundo a imprensa, governadores, desembargadores e o presidente da Alerj teriam conversado ontem para manter Delaroli à frente do estado. Procurados pelo UOL, nenhum deles confirmou o encontro.

Especialistas comentam o tema sob perspectiva jurídica. Um advogado de Direito Eleitoral ressalta que a decisão envolve princípios como Supremacia do Interesse Público, Legalidade, Moralidade e Eficiência, destacando a excepcionalidade da missão.

Outro especialista aponta que a assunção por um presidente em exercício pode gerar questionamentos, especialmente quando há atos de maior impacto. A avaliação é de que a base jurídica fica mais estável se o comando recair sobre o TJ.

Caso Cláudio Castro deixe o cargo em abril para disputar o Senado, a possibilidade de Couto assumir o governo volta a existir. Nesse cenário, o presidente do TJ seria responsável por convocar eleição indireta para um mandato-tampão.

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