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Dino determina indenização a homem por erro que atrasou progressão de pena

Ministro Flávio Dino determina indenização de 5 mil reais ao homem cuja progressão de regime atrasou por erro do estado

Dino angariou a antipatia do Legislativo ao encampar a luta contra o “orçamento secreto” – Imagem: Arquivo/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o estado de Mato Grosso do Sul indenize um homem em 5 mil reais. O pedido envolve erro em cálculo que atrasou a progressão de regime do condenado.

O preso havia preenchido os requisitos para a progressão de regime em 10 de janeiro de 2019, mas só foi transferido para o regime semiaberto em 2 de abril do mesmo ano. A Defensoria Pública estadual atuou pela defesa.

A defesa contestou o prazo previsto para a progressão, e a retificação dos cálculos só ocorreu por meio de um habeas corpus apresentado ao Tribunal de Justiça de MS. A falha ocasionou mais de dois meses de privação de liberdade.

Conforme o caso, a diferença entre regimes — fechado, com privação plena de liberdade, e semiaberto, com possibilidade de trabalho externo — foi citada pelo ministro como fator de inequidade. A correção, segundo ele, evidencia a ilegitimidade da privação imposta.

A decisão enfatizou que o erro teve efeitos lesivos à honra, à imagem e à integridade moral do cidadão, decorrentes de ações de agentes do Estado. O entendimento sustenta que o atraso injusto não pode permanecer sem reparação.

Decisão do STF e impactos

  • Ações administrativas e judiciais passeiam entre tribunais locais e o STF, com desdobramentos para o cumprimento de prazos de progressão.
  • O caso destaca a importância de cálculos precisos em medidas de regime prisional e a necessidade de reparação quando houve falha.
  • A pasta de defesa pública ressaltou a importância de mecanismos judiciais para corrigir distorções que afetam a liberdade do indivíduo.

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