O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o estado de Mato Grosso do Sul indenize um homem em 5 mil reais. O pedido envolve erro em cálculo que atrasou a progressão de regime do condenado.
O preso havia preenchido os requisitos para a progressão de regime em 10 de janeiro de 2019, mas só foi transferido para o regime semiaberto em 2 de abril do mesmo ano. A Defensoria Pública estadual atuou pela defesa.
A defesa contestou o prazo previsto para a progressão, e a retificação dos cálculos só ocorreu por meio de um habeas corpus apresentado ao Tribunal de Justiça de MS. A falha ocasionou mais de dois meses de privação de liberdade.
Conforme o caso, a diferença entre regimes — fechado, com privação plena de liberdade, e semiaberto, com possibilidade de trabalho externo — foi citada pelo ministro como fator de inequidade. A correção, segundo ele, evidencia a ilegitimidade da privação imposta.
A decisão enfatizou que o erro teve efeitos lesivos à honra, à imagem e à integridade moral do cidadão, decorrentes de ações de agentes do Estado. O entendimento sustenta que o atraso injusto não pode permanecer sem reparação.
Decisão do STF e impactos
- Ações administrativas e judiciais passeiam entre tribunais locais e o STF, com desdobramentos para o cumprimento de prazos de progressão.
- O caso destaca a importância de cálculos precisos em medidas de regime prisional e a necessidade de reparação quando houve falha.
- A pasta de defesa pública ressaltou a importância de mecanismos judiciais para corrigir distorções que afetam a liberdade do indivíduo.
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