O ministro do STF Flávio Dino negou nesta quinta-feira (29) o pedido para derrubar a nova regra que prevê a renovação automática da CNH para motoristas sem multas. O caso foi apresentado por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, da qual Dino não conheceu o mérito da matéria.
A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) recorreu ao STF argumentando que a norma colocaria em risco a segurança viária, abrindo brechas para que condutores burlassem o sistema, incluindo a transferência de multas a terceiros. O ministro, porém, entendeu que a associação não possui legitimidade suficiente para representá-la em juízo.
A renovação automática da CNH para bons condutores entrou em vigor no início de janeiro, dispensando exames de vista e psicotécnico. O Ministério dos Transportes informou que 323.459 motoristas já renovaram nesse formato. O governo também aponta economia de cerca de R$ 226 milhões em exames e taxas.
Decisão e argumentos
Dino sustenta que a Abrapsit agrega pessoas e entidades distintas que vão além da comunidade de profissionais de saúde mental que a instituição representa. O ministro afirmou que admitir a legitimidade extraordinária da associação atribuiria representação de interesses de uma comunidade muito mais ampla.
Segundo o governo, a medida busca reduzir tempo e custos para motoristas que não tiveram infrações. A norma tem impacto direto sobre procedimentos de renovação e sobre o custo de renovação da CNH para condutores com histórico regular.
Entre na conversa da comunidade