O ministro do STF Flávio Dino determinou que a Justiça Militar encaminhe ao Ministério Público Militar o processo contra o ex-soldado Wagner Monte de Queiroz. A denúncia envolve portar 0,84 grama de maconha e busca avaliar um possível acordo de não persecução penal.
A defesa pediu ao MP a análise do ANPP, argumentando que o instituto pode ser aplicado quando cabível ao caso, mesmo sem previsão expressa no Código de Processo Penal Militar. O STM, porém, manteve a decisão de não cabimento.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Militar em janeiro de 2025 por posse ou uso de entorpecente. A Justiça Militar de primeira instância entendeu que o ANPP não se aplica ao rito castrense, decisão mantida pelo Superior Tribunal Militar.
Ao recorrer ao STF, a Defensoria Pública da União sustentou que a aplicação do ANPP depende da compatibilidade com o conjunto de normas penais, mesmo sem previsão expressa no CPPM. Dino citou precedentes que permitem a aplicação da lei comum a processos penais militares.
O magistrado afirmou, na decisão que concedeu o habeas corpus em 29 de janeiro, que a jurisprudência do STF aponta para uso da legislação comum quando não houver proibição expressa, desde que respeitados princípios constitucionais. A avaliação do acordo ficará a cargo do MPM.
Contexto legal
O caso envolve interpretação de ANPP no âmbito militar e a potencial harmonização entre CPP e CPPM em situações de menor potencial ofensivo, conforme jurisprudência do STF. A decisão ainda depende de análise do Ministério Público Militar.
Próximos passos
O MP Militar deverá avaliar se preenche os requisitos legais para o acordo de não persecução penal. Caso positivo, o acordo pode resultar em medidas alternativas, sem persecução penal adicional, conforme a avaliação do órgão.
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