O Tribunal de Justiça de Pernambuco negou a ação da Igreja Assembleia de Deus do Condado, em Recife, que pedia o silenciamento de blocos carnavalescos na região. A decisão ocorreu durante o período do carnaval, sob o argumento de preservação do divertimento público.
O TJPE afirmou que blocos têm direito de manifestação cultural e de celebração, desde que não haja prejuízo à ordem pública ou ao bem-estar da comunidade.
O Ministério Público de Pernambuco arquivou o inquérito que apurava irregularidades na organização dos blocos. A promotoria informou que a fiscalização existente já garante o bom andamento do carnaval sem comprometer a ordem pública.
Medidas e ações municipais
A prefeitura do Recife informou que vem adotando medidas para reduzir impactos sonoros durante o carnaval, com fiscalização de ruídos e orientação a blocos e foliões.
A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade afirmou que avalia medidas alternativas para minimizar impactos ambientais e sonoros na cidade durante a festa.
A Assembleia de Deus do Condado comunicou que continuará defendendo seus direitos e buscando soluções que garantam sossego aos fiéis, ressaltando o respeito às manifestações culturais e religiosas.
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