O Tribunal de Justiça da Paraíba declarou, nesta quarta-feira, 4, que a expressão “sob a proteção de Deus” usada na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa e a Bíblia presente sobre a mesa diretora durante as sessões são inconstitucionais. A decisão envolve a laicidade do Estado e a neutralidade do poder público.
A desembargadora Fátima Maranhão relatou o processo e o voto do desembargador Ricardo Vital de Almeida foi acolhido. O relator sustentou que a laicidade impõe neutralidade institucional e impede símbolos religiosos no funcionamento do Legislativo paraibano.
De acordo com Almeida, tornar obrigatório o uso de um livro sagrado específico durante as sessões e invocar proteção divina para a abertura das atividades ultrapassa a esfera secular do Estado. O acórdão aponta que tais práticas sinalizam uma preferência institucional.
Contexto e argumentos
O Ministério Público ingressou com a ação argumentando que as normas violam princípios do Estado laico, além de regimentos que devem priorizar a impessoalidade e o interesse público, sem fundamentação religiosa.
A Assembleia, em defesa, alegou que as medidas seriam atos meramente simbólicos e protocolares, sem a finalidade de impor conduta religiosa aos membros ou à população. A decisão, ainda, não implica outras mudanças administrativas no Legislativo paraibano.
Entre na conversa da comunidade