O ministro do STF Flávio Dino determinou a suspensão do pagamento de penduricalhos a servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão também vale para Estados e municípios. A medida abrange verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que compõem a remuneração-base.
Segundo Dino, há uma profusão de verbas que extrapolam o conceito de indenização e elevam o valor dos salários. Entre os exemplos citados estão benefícios pagos aos magistrados no período natalino, conhecidos como auxílios de fim de ano.
A determinação estabelece que pagamentos não previstos em lei serão interrompidos em até 60 dias. A suspensão depende da aprovação de normas pelo Congresso Nacional, Assembleias ou Câmaras nas respectivas esferas.
O que são penduricalhos
Esses adicionais costumam servir para compensar gastos ligados ao exercício da função ou para ressarcir direitos não usufruídos, como a conversão de férias em dinheiro. Na prática, podem ampliar a remuneração além do teto constitucional de 46,3 mil.
Medida e próximos passos
Dino pediu que chefes dos Poderes publiquem atos discricionários listando cada verba, com valor, critério de cálculo e fundamento legal. Ele também sugeriu que o Congresso aprove uma lei definindo quais verbas são admissíveis como exceção ao teto.
Exemplos citados
Entre as verbas apontadas pelo ministro estão:
- Licença compensatória que pode ser vendida e acumulada com fins de semana e feriados;
- Gratificações por acervo processual e acumulação de funções;
- Auxílios de locomoção, combustível e educação, sem comprovação de necessidade;
- Auxílio-saúde, independentemente de planos existentes;
- Licença-prêmio convertida em pecúnia e acúmulos de férias convertidos em pagamento.
Observação sobre aplicação
A decisão enfatiza que atos discriminando cada verba devem ser publicados para transparência. O objetivo é reduzir distorções remuneratórias e alinhar pagamentos ao teto, fortalecendo a confiança na administração pública.
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