Ao analisar o artigo 37 da CF/88, um professor de Direito Constitucional aponta que o sigilo tem prevalecido sobre a transparência na atuação pública. O texto enfatiza os cinco pilares da Administração: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Segundo ele, a publicidade, essencial para o controle social, estaria sendo substituída pela prática de manter informações sob sigilo. O professor cita casos envolvendo emendas parlamentares com valores elevados e gastos públicos em viagens internacionais de autoridades.
Ele também critica a gestão da administração federal, alegando falta de acesso a dados sobre viagens da Presidência e da primeira-dama, bem como a confidencialidade de processos considerados de interesse público. O que deveria ser exceção, seria regra.
A defesa central é a de que as leis de transparência, como a Lei de Acesso à Informação e a Lei Complementar 131/2009, não estariam sendo plenamente aplicadas pelos Três Poderes, reduzindo o alcance do controle social.
Contexto constitucional
O autor relembra o arcabouço criado na Assembleia Constituinte, defendendo que os conceitos de publicidade e impessoalidade foram desenhados para manter o governo sob escrutínio público. Em sua leitura, o espírito democrático de 1988 estaria distanciado da prática atual.
Ele aponta que a Constituição, ao prever acesso à informação, visa a liberdade de expressão, o questionamento e a fiscalização dos poderes. A erosão dessa transparência, segundo ele, comprometeria a relação entre Estado e cidadão.
Ao final, o professor ressalta a necessidade de manter o artigo 37 e seus cinco princípios como base da democracia brasileira, chamando a atenção para manter a impessoalidade e impedir que o interesse particular vença o interesse público.
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