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Toffoli mantém ressalva ao negar HC de golpista do 8 de Janeiro

Toffoli nega habeas corpus de condenado por 8 de janeiro, segue jurisprudência do STF, mas ressalva discordância sobre ato de Moraes

O ministro do STF Dias Toffoli. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou habeas corpus de Lucas Costa Brasileiro, condenado por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A defesa buscava anular o processo, alegando que o STF não seria o foro competente.

Toffoli manteve a jurisprudência da Corte ao afirmar que não cabe habeas corpus contra atos de um integrante do STF. Contudo, anotou que discorda do entendimento vigente.

Na decisão, o ministro destacou que, apesar de manter seu entendimento pessoal, a admissibilidade do habeas corpus contra ato individual de magistrado é rejeitada por diversos julgados posteriores.

O caso envolveu Moraes como relator da ação penal vinculada aos fatos, o que motivou o recurso. Toffoli mencionou o cabimento processual e a necessidade de respeito à colegialidade do tribunal.

A posição traçada aponta para a continuidade da não admissibilidade do habeas corpus nessas hipóteses, mesmo diante de discordâncias pessoais do relator. Não houve mudança de julgamento na sessão mencionada.

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