A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) paga um chamado auxílio-saúde a servidores e parlamentares sem que haja lei que o crie. Em 2025, o benefício custou aos cofres paulistas cerca de R$ 47,3 milhões. A suspensão determinada pelo ministro Flávio Dino, do STF, atinge penduricalhos não previstos em lei e que extrapolam o teto do funcionalismo.
A criação do auxílio teve origem em uma resolução de 2008. Desde então, o benefício foi regulamentado e ampliado por atos da Mesa Diretora, sem passar pelo plenário e sem força de lei. Trata-se de reembolso de despesas com serviços médicos e odontológicos, incluindo planos de saúde e atendimentos com especialistas.
Por ser de natureza indenizatória, o pagamento não entra no teto constitucional de remuneração, fixado em torno de R$ 46,6 mil para ministros do STF. A Alesp afirma que o processo legislativo autorizou o programa, mantendo-o em conformidade com a legislação, mesmo que sua regulamentação tenha ocorrido via atos da Mesa.
A entidade reconhece que a assistência passou por várias alterações e, em setembro de 2024, incluiu gastos com enfermeiros e vacinas. Dino ordenou a suspensão de penduricalhos sem previsão legal, sem detalhar quais atos normativos podem criá-los ou regulá-los.
Temas em disputa e próximos passos
O plenário do STF deve discutir, em julgamento com liminar prevista para 25 de fevereiro, os parâmetros de legalidade desses benefícios. Além da Alesp, o TJ-SP também tem penduricalhos sob análise, com levantamentos mostrando pagamentos não previstos por lei a servidores e magistrados.
O Tribunal de Justiça de São Paulo registra, segundo o Estadão, pelo menos seis rubricas administrativas não respaldadas por lei, criadas apenas por portarias e resoluções. Em 2026, a reserva orçamentária da corte para esses pagamentos chega a estimados R$ 4,8 bilhões, equivalente a mais de 20% de seu orçamento anual de R$ 19,3 bilhões.
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