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Delegados propõem mudar lei para que PF possa pedir suspeição de autoridades

Delegados pedem alteração na Lei dos Delegados para permitir que a Polícia Federal peça suspeição de autoridades em investigações do Banco Master

Polícia Federal. Foto: Rafa Neddermeyer
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Em um movimento voltado ao aparato de investigação, delegados da PF pedem mudanças na legislação para que a PF possa pedir suspeição ou impedimento de autoridades à frente de inquéritos. o pleito é encaminhado ao presidente da Câmara, Hugo Motta.

O ofício foi enviado nesta sexta-feira 13 pelas Associações Nacional dos Delegados de Polícia Federal e Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. o documento cita a Operação Compliance Zero, que investiga o banco do empresário Daniel Vorcaro.

As entidades defendem alterações na chamada Lei do Delegado e no arcabouço sobre organizações criminosas. A ideia é incorporar as mudanças no PL Antifacção, aprovado no Senado e que tramita na Câmara neste semestre.

Elas afirmam que as mudanças vão ampliar ferramentas desburocratizadoras para a investigação criminal. Afirmam que a atuação do delegado é técnica e que restringir a possibilidade de levantar suspeição fere a independência de investigações relevantes.

Pelas normas atuais, a PF não pode requerer suspeição por não ser parte do processo. O texto cita que a atuação técnica pode se beneficiar de elementos objetivos sem tom acusatório ou defensivo prejudicial.

Edvandir Paiva, presidente da ADPF, e Maria do Socorro Tinoco, presidente da Fenadepol, assinam o ofício. Eles argumentam que a sociedade ganha com transparência e celeridade na elucidação de fatos complexos.

O caso envolve desdobramentos do relacionamento entre o ministro do STF Dias Toffoli e investigados pela fraude do Banco Master. Recentemente, o diretor-geral da PF entregou um relatório de 200 páginas a Fachin, sobre o tema.

O relatório de 200 páginas foi entregue após Toffoli ter sido informado de suspeitas relacionadas ao caso Master. O processo foi redistribuído para o gabinete de André Mendonça, segundo apuração.

O então relator do caso afirmou que os indícios citados eram ilações e que a PF não tem prerrogativa para requerer suspeição. Do outro lado, a tensão entre Toffoli e a PF já havia sido registrada ao longo das investigações.

Durante o desenrolar do caso, Toffoli negou acesso a documentos apreendidos na segunda fase da Compliance Zero e determinou que fiquem sob a guarda do STF, decisão posteriormente alterada para a Procuradoria-Geral da República.

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