O STF formou maioria para impedir a extensão aos aposentados da gratificação por desempenho do INSS, a GDASS, destinada aos servidores da ativa. A decisão mantém o benefício limitado aos trabalhadores em atividade.
A disputa envolve paridade de remuneração entre ativos e inativos. O recurso discute se os inativos da Carreira do Seguro Social têm direito à GDASS com base nesse princípio. A análise ocorreu no plenário virtual, iniciando na sexta-feira passada e encerrando nesta.
A decisão consolidou o entendimento de que o pagamento depende da participação em avaliação de desempenho, o que não ocorre para quem está aposentado. A maioria seguiu o voto da ministra relatora Cármen Lúcia.
Participaram da linha vencedora os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Ponto-chave foi a data de início do pagamento, definida como a homologação do resultado das avaliações.
Divergência de Fachin
O ministro Edson Fachin divergiu, defendendo a extensão da GDASS aos inativos. Ele sustenta que a parcela mínima deveria chegar a pensionistas com paridade, independentemente de avaliações. A posição dele foi acompanhada pelo ministro André Mendonça, abrindo entendimento oposto ao da maioria.
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