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STF tem 5 votos contra gratificação a servidores aposentados do INSS

Supremo Tribunal Federal mantém impasse sobre estender a gratificação de desempenho do INSS a servidores aposentados; cinco votos contrários, votação depende de cinco ministros

Caso está sendo julgado no Plenário do STF; faltam os votos de cinco ministros
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O STF (Supremo Tribunal Federal) debate a possibilidade de pagar gratificação por desempenho a servidores aposentados do INSS. A ministra Cármen Lúcia votou contra a extensão do benefício a inativos, sob a justificativa de que a remuneração só deve existir após avaliação de desempenho, o que não ocorre para quem já está fora do serviço. A definição tem repercussão geral.

Até o momento, já foram acompanhando o voto de Cármen Lúcia os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Flávio Dino. Ainda precisam votar André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. O prazo para o plenário virtual encerra ao fim desta sexta-feira.

Contexto e base legal

A ação tem origem na lei de 2016, que estabeleceu pontuação mínima de 70 na avaliação de desempenho dos servidores, independentemente dos resultados. Um ex-servidor ajuizou a ação em 2021, buscando que todos os servidores — ativos ou inativos — tenham direito à gratificação mínima.

O INSS sustenta que o benefício diz respeito apenas aos servidores ativos, com a pontuação distribuída conforme os resultados das avaliações. A defesa aponta que o piso alterado de 30 para 70 não transforma a gratificação em genérica, mas o tema segue em julgamento para definir o alcance do benefício.

Outros elementos do caso

A Justiça Federal no Rio de Janeiro reconheceu paridade para um servidor inativo em situação semelhante, o que gerou questionamento ao STF. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contrariamente, mantendo o parecer de não estender a gratificação aos inativos sem avaliação individual.

A defesa do servidor aposentado argumenta que a mudança não cria novo benefício, mas corrige uma distorção. Segundo os advogados, a gratificação com piso será, quando estendida, de caráter geral e fixa, respeitando a isonomia com os aposentados que possuem paridade.

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