O Supremo Tribunal Federal (STF) escolheu, por maioria, rejeitar o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores inativos do INSS. A decisão foi consolidada durante o julgamento de recurso do INSS contra uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que garantiu a paridade entre ativos e inativos.
O caso envolve a interpretação da Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima da avaliação de desempenho de 30 para 70 pontos para os servidores ativos. Com essa mudança, o INSS entendia que a gratificação não poderia ser incorporada a aposentadorias. A Justiça reconheceu a paridade, mas o STF foi ao tema a pedido do órgão.
Pelo voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a maioria entendeu que a alteração na pontuação não autoriza o pagamento da gratificação aos inativos. Além dela, votaram contra a paridade os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Edson Fachin e André Mendonça defenderam a paridade entre ativos e aposentados.
Entre na conversa da comunidade