O ministro André Mendonça, relator do caso Master no STF, autorizou diligências da Polícia Federal (PF), incluindo a perícia de 100 dispositivos recolhidos até o momento. A medida atende à PF, que pediu maior protagonismo nas apurações.
A decisão preserva conteúdo probatório considerado sensível, conforme urgência apontada pelo Instituto Nacional de Criminalística e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Também autoriza diligências ordinárias, como oitivas, desde que haja compartimentação das informações.
O relator manteve o compartilhamento de dados restrito à Corregedoria-Geral, apenas sobre apurações envolvendo policiais. A Diretoria de Inteligência terá acesso apenas para delegados responsáveis e integrantes com necessidade direta e específica.
Outras áreas da PF ficarão úteis apenas para suporte logístico, conforme a decisão. Um nível de sigilo padrão (III) foi definido para autos da operação, exigindo solicitação expressa e fundamentada ao relator para a instauração de novos inquéritos.
Sigilo e acesso às informações
A autorização mantém o sigilo da operação em nível controlado, com regras de acesso definidas. A PF poderá realizar as perícias nos 100 dispositivos com observância das salvaguardas de preservação de prova.
A decisão também delimita whether a comunicação de informações entre setores seja limitada, para evitar divulgação indevida de dados sensíveis. A fiscalização de diligências deverá respeitar a legalidade e a proporcionalidade.
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