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TSE forma maioria para rejeitar candidatura de Pablo Marçal

Placar está em 4 a 0; julgamento ainda terá os votos de três ministros da Corte

Pablo Marçal (Instagram @pablomarcalporsp/Reprodução)
Pablo Marça registrou candidatura pelo PRTB (Foto: Reprodução/Instagram)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (11) para rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições. Até o momento, o placar está em 4 votos a 0 pela rejeição.

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, votou contra o registro e foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Villas Bôas Cueva. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte.

Ainda faltam os votos dos ministros Antonio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques. Portanto, o julgamento ainda não foi concluído.

Argumentos para barrar candidatura

O principal argumento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para pedir a rejeição de Marçal é que ele está inelegível até 6 de outubro de 2032.

A inelegibilidade decorre de uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2024. O empresário foi acusado de promover concursos com prêmios para estimular a produção e a divulgação em massa de vídeos de conteúdo eleitoral na internet. A condenação estabeleceu oito anos de inelegibilidade, além de multa de R$ 420 mil.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a condenação em decisão de 5 de agosto, após analisar recursos apresentados pela defesa.

O MPE também questiona a filiação partidária de Marçal ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.

Segundo a Procuradoria-Geral Eleitoral, uma certidão da Justiça Eleitoral aponta que Marçal estava filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026. O prazo para que candidatos estivessem filiados ao partido pelo qual pretendem disputar as eleições terminou em 4 de abril.

Em agosto, o TSE já havia determinado, em decisão provisória, que Marçal não poderia utilizar recursos públicos de campanha, fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ou participar de debates enquanto o pedido de registro não fosse julgado.

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