O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino suspendeu, de forma liminar, a privatização da Celepar, estatal paranaense de tecnologia da informação. A decisão vale até que o plenário do STF se manifeste sobre o tema, com referência a uma ação de inconstitucionalidade. A suspensão abrange a venda do controle acionário da empresa.
A medida foi tomada em resposta a uma ação movida pelo PT e pelo PSOL, que apontam riscos à proteção de dados pessoais e sensíveis de cidadãos. O questionamento envolve especialmente a transferência do controle para a iniciativa privada e o potencial impacto na segurança de informações públicas.
Dino enfatizou que a legislação estadual não apresenta salvaguardas suficientes para garantir a proteção de dados, tema com status constitucional. A decisão determina ainda que o estado observe a legislação federal de proteção de dados e que elabore um relatório de impacto à proteção de dados, a ser submetido à ANPD para análise.
A Celepar é responsável por armazenar dados públicos de cidadãos do Paraná, como registros tributários, multas de trânsito e históricos médicos. A autorizaçao para a desestatização foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 2024, durante a gestão do governador Ratinho Júnior, do PSD.
A decisão coloca o Paraná em processo de avaliação sob a ótica da LGPD e da Política Nacional de Segurança Pública, segundo o STF. O ministro determinou que o estado apresente o relatório de impacto e assegure conformidade com normas federais antes de qualquer avanço no tema.
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