O advogado de defesa do perito Eduardo Tagliaferro protocolou no STF um novo mandado de segurança contra omissão jurisdicional na análise do pedido de suspeição do ministro Alexandre de Moraes. A ação foi dirigida à relatora Carmen Lúcia e ao presidente Edson Fachin.
A defesa argumenta que a ausência de decisão sobre a suspeição, apresentada em novembro, configura omissão qualificada e viola o direito a um processo com duração razoável. Pedem pronunciamento imediato para que o processo prossiga.
Segundo os advogados Paulo de Faria e Filipe Oliveira, a demora não atinge o mérito, mas assegura resposta judicial em tempo adequado. O foco é garantir um pronunciamento do Judiciário, independentemente do resultado.
Contexto do caso
O processo principal questiona a validade de citação por edital na Ação Penal nº 2720/DF, com alegação de que o endereço de Tagliaferro na Itália já constava nos autos. A defesa sustenta que haveria necessidade de cooperação internacional.
Tagliaferro, desempregado e residente no exterior, também pediu gratuidade da justiça, alegando hipossuficiência econômica. O novo mandado busca liminar que determine a apreciação urgente do pedido no processo originário.
Tagliaferro é acusado de violar sigilo funcional ao divulgar mensagens envolvendo gabinetes de Moraes no TSE e no STF. Moraes nega irregularidades; seu gabinete afirma que os procedimentos foram regulares e já constavam nos autos. O STF não comentou o pedido até o momento.
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