O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do pagamento de penduricalhos a membros do Judiciário e do Ministério Público. A decisão foi assinada na segunda-feira, 23 de janeiro, conforme divulgação do STF.
Na prática, a ordem limita os repasses apenas aos valores indenizatórios previstos expressamente em lei aprovada pelo Congresso. Verbas presentes apenas em normas estaduais ficam bloqueadas até nova definição.
A norma estabelece regras para CNJ e CNMP editarem atos normativos sobre verbas indenizatórias. Os atos devem indicar de forma clara a base de cálculo, o percentual e o teto do benefício.
Tribunais e Ministério Público têm 60 dias para cessar pagamentos criados por leis estaduais. Caso a regra seja administrativa ou normativa, o prazo cai para 45 dias. Descumprimento pode implicar investigação e punição, inclusive no âmbito penal.
O ministro sustenta que a medida busca equilíbrio e independência entre Judiciário e MP, evitando distorções entre diferentes esferas. Mendes afirma que verbas de caráter indenizatório devem respeitar uma base nacional.
A decisão é de caráter liminar e será submetida ao plenário do Supremo. Ela ocorre após ordem similar do ministro Flávio Dino, que já havia barrado penduricalhos não previstos em lei para servidores dos Três Poderes.
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