O Ministério das Mulheres e a Advocacia-Geral da União pediram ao Conselho Nacional de Justiça que apurem a conduta de juízes da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG. O caso envolve a absolvição de um condenado por estupro contra uma menor de 12 anos.
A decisão monocrática do desembargador Magid Nauef Láuar restaurou a condenação após acolher recurso do Ministério Público de Minas. Ele argumentou que houve vínculo afetivo consensual entre o réu e a vítima, divergindo do entendimento anterior da Câmara.
A AGU classifica a decisão como afronta à Constituição e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. O órgão sustenta que a legislação tipifica estupro de vulnerável e não admite transformação de violência em relação legítima.
O que aconteceu, quem envolve, quando e onde
A 9ª Câmara Criminal do TJMG, em decisão recente, absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12. O relator foi Magid Nauef Láuar; os colegas Walner Milward e uma alternativa divergente votaram pela absolvição, com a desembargadora Kárin Emmerich divergindo.
A Secretaria de Justiça de Minas informou que o suspeito deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após alvará de soltura. O Ministério Público havia denunciado o caso em abril de 2024.
Segundo o inquérito, a adolescente estava morando com o homem com autorização da mãe. O réu foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024 e reconheceu ter mantido relações sexuais com a vítima. A mãe admitiu consentimento para o relacionamento.
A condenação anterior, de nove anos e quatro meses, foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Infância e Juventude de Araguari. O recurso voltou ao TJMG, sendo analisado pela 9ª Câmara neste mês.
Repercussões e encaminhamentos
A AGU e o Ministério das Mulheres pedem capacitação nacional de magistrados com foco em perspectiva de gênero. O objetivo é evitar novas situações de interpretação indevida de proteção a crianças e adolescentes.
As instituições ressaltam a necessária aplicação integral da legislação penal, inclusive o entendimento de que consentimento não afasta crime. A Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas acompanha o caso.
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