O Senado aprovou nesta quarta-feira 25 um projeto de lei que define a vulnerabilidade absoluta da vítima de estupro de vulnerável para estabelecer a aplicação das penas. A proposta altera a tipificação do crime, independentemente da experiência sexual da vítima ou de gravidez.
O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado e chega em meio a debates sobre casos envolvendo menores de idade.
Segundo a relatoria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o objetivo é aprimorar a proteção de crianças e adolescentes e reafirmar entendimento do STJ sobre o tema, independentemente de consentimento ou histórico da vítima.
Contexto
A decisão surge após um caso de Minas Gerais em que a 9ª Câmara Criminal Especializada absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos, sob a tese de convívio afetivo com a vítima. O desembargador responsável recuou após a repercussão do episódio.
O projeto altera o artigo 217-A do Código Penal, definiendo que conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos caracteriza estupro de vulnerável, com pena de oito a 15 anos de reclusão. A mudança busca evitar discussões que desviem o foco da proteção à menor.
De acordo com a CCJ, a alteração estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade, reforçando a proteção do incapaz de consentir. A proposta também aponta para o cumprimento de normas já consolidadas pelo STJ, como a irrelevância do eventual consentimento ou relação com o réu.
Com informações da Agência Brasil, a matéria depende apenas da assinatura do presidente para entrar em vigor. O texto já tramita com apoio de blocos no Senado e deve entrar em vigor após a publicação oficial.
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