O ministro André Mendonça, do STF, concedeu salvo-conduto para os irmãos de Dias Toffoli não comparecerem à CPI do Crime Organizado, no Senado. A decisão atende a pedidos das defesas dos irmãos Toffoli.
José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli foram convocados pela comissão parlamentar investigativa e estavam obrigados a se apresentar. Os requerimentos para o afastamento foram aprovados na sessão de ontem.
Mendonça fundamentou a decisão na jurisprudência do STF que vedou conduções coercitivas e reconheceu o direito de não se autoincriminar, incluindo a possibilidade de não depor mesmo diante de convocação.
Segundo o ministro, o salvo-conduto preserva esse direito. Caso desejem depor, os irmãos Toffoli podem fazê-lo, mas não há obrigação de colaborar ou afirmar verdades sob pressão. A decisão não encerra o tema.
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