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Mendonça determina que Coaf siga rito normal de relatórios no caso Master

Coaf deverá seguir rito ordinário para Relatórios de Inteligência Financeira no caso Master, com supervisão do STF, incluindo envios futuros

André Mendonça é o relator do inquérito que investiga o Banco Master após a saída de Dias Toffoli do caso. (Foto: Fellipe Sampaio /STF)
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O ministro do STF André Mendonça determinou que o Coaf siga o rito ordinário para o encaminhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) vinculados ao caso Master. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (26) e atende a uma dúvida do próprio órgão.

O despacho, proferido no Inquérito 5.026, tramita no Distrito Federal sob sigilo. O fluxo de compartilhamento das informações deverá seguir procedimentos padrão da Unidade de Inteligência Financeira em casos semelhantes.

O Coaf já havia informado ter compartilhado dois documentos pelo Sistema SEI-C. Um foi gerado espontaneamente e o outro, a pedido da CPMI do INSS, ambos em cumprimento a decisão antiga da Reclamação nº 88.121/DF.

O relator enfatizou que todas as diligências investigativas devem observar o fluxo ordinário, sob supervisão do STF. A orientação vale para relatórios já enviados e para os que vierem a ser produzidos, conforme o artigo 15 da Lei 9.613/1998.

Mendonça já revogou medidas de Toffoli e autorizou o compartilhamento de dados resultantes de quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático do banqueiro Daniel Vorcaro. A cooperação entre PF e CPMI do INSS no Congresso foi considerada necessária pela gravidade dos fatos.

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