A Polícia Federal afastou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão até a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar. A medida foi publicada em portaria no Diário Oficial da União e assinada pelo corregedor regional da PF no Rio de Janeiro.
O PAD foi aberto no fim de janeiro para apurar faltas não justificadas ao trabalho em uma delegacia da PF em Angra dos Reis. Eduardo está nos Estados Unidos desde fevereiro do ano passado, alegando perseguição da Justiça para permanecer no exterior.
Além da apuração disciplinar, o ex-parlamentar é réu no Supremo Tribunal Federal por coação no curso do processo, relacionado a atuação nos EUA contra autoridades brasileiras. A denúncia da Procuradoria-Geral da República aponta atuação para atender interesses pessoais e familiares.
Afastamento e prazo
Ao determinar o afastamento, a portaria estabelece que Eduardo deve entregar a carteira funcional e a arma de fogo institucional ao chefe imediato em até cinco dias úteis. A medida mantém o servidor afastado enquanto tramita o PAD.
Observação processual
Ao longo do processo disciplinar, o ex-deputado poderá apresentar defesa e indicar testemunhas. Em paralelo, o STF deverá decidir, ao final, pela absolvição ou condenação no âmbito da ação penal movida contra ele.
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