O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou um prazo de 15 dias para que o STF, o STJ e o TST expliquem o uso de salas VIP no Aeroporto Internacional de Brasília. A exigência envolve a justificativa de contratos que somam cerca de R$ 1,6 milhão por ano.
A decisão foi tomada pelo plenário nesta quarta-feira (25). O relatório coube ao ministro Jhonatan de Jesus, que optou por diligências e reuniões em vez de uma auditoria imediata, justamente para agilizar a apuração dos fatos.
O relatório do TCU aponta que as diligências permitem coletar evidências e esclarecer a regularidade dos contratos, sem impedir o esclarecimento de pontos levantados no requerimento. Um dos temas é o uso de recursos públicos para benefícios individuais.
Fatos e desdobramentos
O senador Eduardo Girão questionou a necessidade de despesas com transporte privativo e acompanhamento pessoal dentro de salas VIP, argumentando que isso pode ferir a impessoalidade prevista na Constituição Federal. O requerimento do Senado também observa que o Aeroporto de Brasília oferece salas VIP ao público mediante pagamento ou uso de cartões.
O TCU lembra que já houve avaliação anterior, em 2021, de uma sala do STJ sob o aspecto de segurança institucional, mas ressalta que o volume atual de gastos exige novas verificações e reflexões. Há ainda escrutínio adicional sobre três contratos do TST que abrangem cessão de espaço, serviços de receptivo e adaptação física da sala.
Em outubro de 2025, o TST cancelou o contrato de manutenção da sala VIP no Aeroporto de Brasília, alegando ausência de necessidade de uso do espaço e a possibilidade de cancelar o contrato sem prejuízo à Administração. A decisão reforça a avaliação de adequação dos contratos em vigor.
Próximos passos
O resultado das análises será encaminhado à Comissão de Transparência do Senado assim que os 15 dias forem cumpridos e os dados processados pela área técnica do TCU. Os tribunais devem enviar ao O Tribunal de Contas cópias de contratos vigentes e anteriores, bem como justificativas técnicas e estudos de viabilidade que compararem o modelo atual com o uso de salas públicas mediante reembolso.
Além disso, o TCU solicitará demonstração de que as contratações não se enquadram como produto de luxo, conforme a Lei 14.133/2021.
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