O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, autorizou tribunais de todo o país a venderem parte das férias de magistrados mesmo acima do teto do funcionalismo. A orientação foi encaminhada por meio de ofício e publicada após a sessão do STF.
Segundo o STF, a corte definiu ajuste para o julgamento das verbas acima do teto, com data marcada para 25 de março de 2026. A decisão permitiu que pagamentos já previstos, como verbas retroativas, fossem quitados até essa data, desde que observadas as regras estabelecidas.
A orientação do CNJ estabelece que o teto é de R$ 46.366,19 mensais. A indenização de férias de um mês fica fora do teto, por ter natureza imediata, enquanto demais componentes retroativas, como licença-compensatória, licença-prêmio, adicional por tempo de serviço e parcela autônoma de equivalência, devem ser consideradas no limite.
Os juízes têm 60 dias de férias por ano. O CNJ, responsável pela fiscalização e regulamentação administrativa do Judiciário, enfatiza que os pagamentos retroativos podem ocorrer até a data mencionada, desde que respeitem o teto e as regras de cálculo.
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