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STM pagou R$ 2,7 milhões a dois ministros aposentados em 3 meses

STM paga R$ 2,7 mi em penduricalhos a dois ministros aposentados em três meses, sob base legal de quitação de direitos de carreira

Odilson Sampaio Benzi e Marco Antônio de Farias tiveram aproximadamente R$ 3 milhões pagos em penduricalhos
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Dois ministros aposentados do STM receberam R$ 2,79 milhões em penduricalhos nos últimos três meses, conforme folhas de pagamento da corte. Os pagamentos, segundo o STM, são legais e quitados ao acompanhar a aposentadoria.

Os valores englobam adicionais por tempo de serviço, licença-prêmio, gratificações e ajuda de custo. A maior parcela de um dos ministros decorre da licença-prêmio convertida em pecúnia, conforme normas vigentes.

Ao todo, Marco Antônio de Farias recebeu R$ 1,34 milhão e Odilson Sampaio Benzi, R$ 1,45 milhão, entre novembro de 2025 e janeiro de 2026. Os pagamentos variaram entre novembro e janeiro, com diferenças mensais.

Quem está envolvido

Marco Antônio de Farias, aposentado em outubro de 2025, acumula bônus de novembro a janeiro totalizando R$ 1.336.586,62. Benzi, aposentado em novembro de 2025, teve penduricalhos de R$ 1.454.988,17 no período.

Para Farias, o maior pagamento foi de R$ 909,9 mil referente à licença-prêmio, seguido de R$ 352.383,03 em ajuda de custo. Já Benzi teve destaque com R$ 909.459,77 de licença-prêmio e R$ 352.383,03 em ajuda de custo.

Como foram calculados

Os montantes integram seis bonificações em novembro, quatro em dezembro e três em janeiro para Farias; e nove penduricalhos em novembro para Benzi, com pagamentos também em dezembro e janeiro. Os componentes variam entre licença-prêmio, adicional por tempo de serviço, auxílio-alimentação e indenizações.

O STM afirmou que não se trata de remuneração mensal, mas da quitação de direitos adquiridos ao longo da carreira, concentrada na aposentadoria. A instituição qualificou os valores como cumprimento de obrigações legais.

Contexto e base normativa

Segundo o STM, os pagamentos são respaldados por leis e normas, incluindo a lei que organiza a Justiça Militar da União, o Estatuto dos Militares e resoluções do CNJ e STM. A corte explicou que a forma de pagamento é similar à de outros ramos do Judiciário, conforme disponibilidade orçamentária.

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