A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de assassinato de idosos, o gerontocídio, com pena de 20 a 40 anos de reclusão e status de crime hediondo. O texto segue para o Senado.
De autoria do deputado Castro Neto, o PL 4716/25 recebeu o substitutivo do relator Ossesio Silva. O objetivo é tornar visível a gravidade de ataques a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
O relator destacou que crimes contra idosos não devem ser tratados como homicídios comuns, citando o paralelismo com o feminicídio para justificar a tipificação específica. O presidente da Câmara ressaltou o endurecimento da defesa aos idosos.
Novas penas e agravantes
A proposta aumenta a pena por homicídio doloso contra idoso, levando a uma faixa de 8 a 26 anos e 8 meses, com possibilidade de chegar a 26 anos e 8 meses em alguns casos. Também amplia o teto para 53 anos e 4 meses em circunstâncias graves.
Entre as circunstâncias que elevam a pena estão violência contra pessoa com deficiência, atuação de milícia ou grupo de extermínio, dolo por motivos torpes, uso de armas ou meios cruéis e ataque a profissionais do direito ou familiares próximos.
Possíveis reduções e exceções
A lei admite redução de 1/6 a 1/3 da pena em situações de relevante valor social ou emoção violenta causada pela vítima após provocação injusta. Também haverá redução ou exclusão de pena em casos específicos de gerontocídio culposo.
Gerontocídio é hediondo
O projeto classifica o gerontocídio como crime hediondo, proibindo anistia, graça, indulto ou fiança. A pena mínima elevada restringe progressões de regime e aumenta o tempo de cumprimento em encontrado com o regime fechado.
Debates na Câmara
Durante o debate, parlamentares defenderam a gravidade do tema. Um grupo pediu punição mais abrangente para homicídios, enquanto outros argumentaram sobre o valor da proteção aos idosos e o objetivo de desencorajar ataques.
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