O ministro Alexandre de Moraes do STF moveu um processo sobre licença-prêmio a juízes que estava parado desde 2023. O caso ganha destaque frente a ações de Flávio Dino e Gilmar Mendes sobre verbas indenizatórias que não entram no teto do funcionalismo, os chamados penduricalhos.
Em julho de 2023, a Anamatra acionou o STF para cobrar celeridade no julgamento. Em 10 de fevereiro de 2025, cinco dias após Dino ter suspenso os penduricalhos no serviço público, Moraes incluiu o processo para julgamento em 25 de março. No dia 2 de março, ele enviou ofícios aos tribunais pedindo informações sobre pagamentos de verbas nos últimos 10 anos, em simetria com o Ministério Público.
Recurso de 2017 e teto de benefícios
A ação, iniciada em 2017, aponta um trecho do Estatuto do Ministério Público da União que assegura licença-prêmio por tempo de serviço. A prática não consta na Lei Orgânica da Magistratura, com o argumento de simetria entre Judiciário e MP.
A licença envolve três meses de afastamento remunerado após cinco anos de trabalho, com possibilidade de conversão em verba indenizatória fora do teto. A União levou o tema ao STF após as decisões favoráveis nas instâncias inferiores.
Desdobramentos no STF e prazos
A decisão de Gilmar Mendes ocorreu entre Dino e Moraes, em 24 de fevereiro. A medida vale apenas para Judiciário e MP, não para o conjunto do serviço público. Moraes determinou 45 dias para ajuste de contas, proibindo adiantamento de penduricalhos nesse intervalo.
O estouro do tema veio com a criação de licença compensatória para o Congresso, que concede folga de três dias a cada três de trabalho. Atualmente há um grupo de trabalho, ledado por Edson Fachin, para definir uma regra de transição dos pagamentos fora do teto.
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