O STF retoma nesta sexta-feira 6 o julgamento sobre a validade de dispositivo que permite ao delegado requisitar dados de comunicações telefônicas sem autorização judicial. O caso volta ao plenário virtual, com prazo até o dia 13. A relatoria é do ministro Dias Toffoli.
O julgamento foi interrompido no ano passado após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Toffoli defende delimitar o poder do delegado e sustenta que o poder genérico de requisição não dispensa prévia autorização judicial nas hipóteses constitucionais.
Para Toffoli, apenas dados cadastrais poderiam ser solicitados sem autorização, como nome, filiação e endereço. Não estariam abrangidos, conforme o ministro, interceptação telemática, conteúdo das comunicações, localização em tempo real ou IMEI.
Votos e divergências
Antes da suspensão, o ministro Cristiano Zanin votou de forma divergente, concordando em parte com o relator. Zanin afirma que a lei não substitui a autorização judicial, limitando a autorização de requisição a dados de baixa intensidade que não invadam a privacidade.
Segundo Zanin, o poder genérico não dispensa a autorização judicial nem dispensa procedimentos previstos em lei. A interpretação encorajada seria a de permitir apenas dados cadastrais básicos, com salvaguardas legais.
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