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Dino beneficia Lulinha com tese rejeitada por Rosa Weber a Filipe Martins

Flávio Dino anula votação em bloco de requerimentos que incluíam sigilos de Lulinha, defendendo análise individual, em choque com precedentes de Rosa Weber na CPI da Pandemia

Filipe Martins apontou para votação em bloco, mas Rosa Weber manteve quebra de sigilos pela CPI da Pandemia. Seu sucessor deu decisão em sentido oposto ao julgar filho do presidente que o indicou à Corte.
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O ministro do STF Flávio Dino anulou um bloco de requerimentos que incluía a quebra dos sigilos fiscal e financeiro de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. A decisão contrasta com um precedente da ex-ministra Rosa Weber em caso envolvendo a quebra de sigilos de Filipe Martins.

Dino afirmou que, por se tratar de matéria criminal, a quebra de sigilo deve ser votada de forma individual, acolhendo a reclamação de Lulinha contra a votação em bloco. Em 2021, Rosa Weber não acolheu pedido semelhante de Martins na CPI da Pandemia.

Rosa Weber argumentou que não se pode equiparar, em termos de procedimento, Legislativo e polícia, destacando a separação de poderes e a atuação do Judiciário em casos assim considerados. Ela citou decisões anteriores para defender a análise caso a caso.

Panorama da jurisprudência sobre votação em bloco

A jurisprudência do STF sobre votação em blocos não está consolidada. Partes da Corte, como Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Lewandowski, já admitiram votações em bloco na CPI da Pandemia, enquanto Barroso, Gilmar Mendes, Toffoli e Nunes Marques foram contrários.

Para Nunes Marques, uma comissão parlamentar de inquérito deve investigar eventos individualizados, o que dificulta aprovar diversos requerimentos em uma única votação. A discussão envolve a aplicação de princípios constitucionais e o funcionamento de deliberações em comissões.

Implicações para o caso ligado a Lulinha

O caso envolve acusações de que o chamado filho do cara, mencionado por interceptações, teria recebido valores relacionados a desvios. A defesa e advogados citam o contexto processual para sustentar que as medidas de sigilo devem figurar de forma individual, conforme entendimento de Dino.

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