A Suprema Corte iniciou nesta sexta-feira 6 o julgamento de recurso da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) contra decisão que manteve a cobrança de IPTU sobre imóveis em Caruaru, Pernambuco. O mecanismo analisado é o agravo regimental movido pela Igreja contra o entendimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), que afastou a imunidade tributária.
Até o momento da publicação, apenas os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram, ambos negando provimento ao agravo da IURD. Os demais integrantes do plenário virtual devem emitir seus votos até a próxima sexta-feira, 13, sem avaliação de conclusões finais ainda.
O TJ-PE afirmou que os imóveis estão abandonados desde 2019, sem uso religioso, o que descaracterizaria a imunidade prevista para entidades religiosas. A prefeitura de Caruaru apresentou relatórios de fiscalização, fotografias e a ausência de atividades religiosas desde 2019 como provas.
A IURD sustenta violação à liberdade de crença e à norma que impede a instituição de impostos sobre entidades religiosas e templos. A defesa afirmou que a jurisprudência favorece a imunidade tributária do patrimônio de instituições religiosas independentemente de seu uso fim.
Em nota pós decisão de Fachin, assinada em 20 de janeiro, a Igreja Universal afirmou que recorrerá do tema, reiterando a defesa pela imunidade sobre o patrimônio da instituição. A Corte ainda não divulgou o desfecho do caso.
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