O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que reforça a proteção de vítimas em casos de estupro de vulnerável. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo.
A norma torna explícita a presunção absoluta de vulnerabilidade nesses crimes. A redação indica que essa condição não pode ser relativizada com base em circunstâncias do caso, como relacionamento prévio ou gravidez.
A lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, o Código Penal, determinando que as penas se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sexo anterior ou de gravidez resultante do crime.
Detalhes do alcance da lei
A legislação permanece sem criar novo tipo penal e não altera as penas já previstas. Define vulneráveis como menores de 14 anos e pessoas com enfermidade ou deficiência que não possuem discernimento ou resistência.
Segundo o governo, a medida busca evitar interpretações que minimizem a vulnerabilidade da vítima. A proposta surgiu após decisões judiciais que teriam atenuado a responsabilização nesses casos.
Contexto e importância
O tema foi abordado pelo presidente em discurso público recentemente, destacando que violência contra a mulher é crime e precisa de medidas. A mudança consolida a proteção jurídica e busca reduzir brechas no enfrentamento dessa violência.
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