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STF mantém regras de reincorporação ao Programa Mais Médicos

STF mantém regras de reintegração de médicos cubanos desligados pelo rompimento unilateral do acordo com Cuba, preservando equilíbrio entre profissionais

Programa Mais Médicos foi implantado no governo Dilma. (Foto: Cadu Duarte / Efe)
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O STF, em decisão unânime, validou regra que permite a reincorporação ao Programa Mais Médicos apenas de profissionais cubanos desligados por ruptura unilateral do acordo com Cuba. A decisão mantém a frames de reintegração prevista pela lei de 2019.

A avaliação foi apresentada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Aspromed, que contestava a diferenciação entre médicos cubanos desligados em razão do fim do acordo e outros desligamentos. O tribunal decidiu pela constitucionalidade da regra.

A defesa destacou que a medida busca equilíbrio entre interesses de profissionais, usuários do SUS e do próprio programa. O Ministério atuou para justificar que a implementação segmentada não fere o princípio da isonomia.

Contexto do programa

O Mais Médicos foi criado em 2013, durante o governo Dilma Rousseff, para ampliar vagas em áreas remotas. Cuba enviou médicos por meio de cooperação com a Opas/OMS, até o rompimento unilateral em 2018, sob o governo Michel Temer.

Desdobramentos legais

Em 2019, aprovou-se a Lei 13.958, permitindo reintegração excepcional de cubanos desligados por fim do acordo. Documentos diplomáticos indicam que Cuba exigiu retorno dos profissionais, enquanto o Brasil aceitou condições para a continuidade do programa, conforme divulgado por fontes oficiais.

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