O STF, em decisão unânime, validou regra que permite a reincorporação ao Programa Mais Médicos apenas de profissionais cubanos desligados por ruptura unilateral do acordo com Cuba. A decisão mantém a frames de reintegração prevista pela lei de 2019.
A avaliação foi apresentada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Aspromed, que contestava a diferenciação entre médicos cubanos desligados em razão do fim do acordo e outros desligamentos. O tribunal decidiu pela constitucionalidade da regra.
A defesa destacou que a medida busca equilíbrio entre interesses de profissionais, usuários do SUS e do próprio programa. O Ministério atuou para justificar que a implementação segmentada não fere o princípio da isonomia.
Contexto do programa
O Mais Médicos foi criado em 2013, durante o governo Dilma Rousseff, para ampliar vagas em áreas remotas. Cuba enviou médicos por meio de cooperação com a Opas/OMS, até o rompimento unilateral em 2018, sob o governo Michel Temer.
Desdobramentos legais
Em 2019, aprovou-se a Lei 13.958, permitindo reintegração excepcional de cubanos desligados por fim do acordo. Documentos diplomáticos indicam que Cuba exigiu retorno dos profissionais, enquanto o Brasil aceitou condições para a continuidade do programa, conforme divulgado por fontes oficiais.
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