Em Alta Eleições 2026 PolíticaNotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasConflitoseconomiaFutebol

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

TCU determina divulgação de participação de autoridades em eventos privados

TCU determina que participação de autoridades em eventos patrocinados por privados deve ser pública, com data, local e informações de custeio

Senado aprova projeto que permite servidores do TCU receberem acima do teto do funcionalismo — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
0:00
Carregando...
0:00

O TCU afirmou que informações sobre a participação de autoridades públicas em eventos patrocinados por entidades privadas devem ser tornadas públicas. A posição foi apresentada nesta quarta-feira, 11, no Brasil, após consulta promovida pela deputada Adriana Ventura.

A deputada Adriana Ventura, presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, questionou a aplicação da Lei de Acesso à Informação. O objetivo era entender a publicidade e transparência de dados sobre participação em eventos privados, incluindo despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O tribunal explicou que dados sobre participação de autoridades em eventos promovidos e custeados por instituições privadas possuem caráter público. Portanto, devem constar na agenda oficial da autoridade envolvida.

Quem está envolvido

A decisão envolve o Tribunal de Contas da União (TCU) e a deputada Adriana Ventura, que efetuou a consulta, bem como as autoridades públicas sujeitas à divulgação.

O TCU informou ainda que a divulgação deve incluir data, local e a identificação das instituições privadas responsáveis pela organização ou patrocínio do evento. A justificativa de participação só é necessária quando a viagem é custeada por agentes privados.

O que foi decidido

O tribunal ressalta que informações sobre eventuais despesas de entidades privadas com transporte, alimentação e hospedagem devem ser tornadas públicas. Caso esses dados não estejam disponíveis nos sites oficiais, podem ser solicitados por qualquer cidadão com base na Lei de Acesso à Informação.

O TCU acrescentou que restrições de acesso, quando existirem, devem ser fundamentadas caso a caso, especialmente se envolvem segurança pessoal ou operacional. As informações relacionadas à Lei de Conflito de Interesses se aplicam especificamente ao Poder Executivo.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais