A defesa apresentada ao Supremo Tribunal Federal por Fábio Luís da Silva, o Lulinha, sustenta três pilares para afastar ligações com Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS. Alega que, exceto por uma viagem conjunta a Portugal em 2024, não houve laços significativos entre as partes. A partir do material, afirma que gastos com passagem, hospedagem e alimentação foram pagos pelo acompanhante, sem qualquer compromisso.
Segundo a defesa, uma amizade com Roberta Luchsinger, empresária do ramo farmacêutico, aproximou Lulinha de Careca. Ela o teria apresentado ao Careca, que na época seria apenas um empresário buscando negócios, sem firmar acordos ou contratos.
Alegação adicional aponta que, em Portugal, o grupo visitou uma fazenda de cannabis com finalidades diferentes: comerciais para Careca e familiares para Lulinha, que dizia ter interesse na saúde da sobrinha, epilépsica, na obtenção de cannabidiol em quantidade e qualidade adequadas.
Pontos centrais apresentados pela defesa
A defesa sustenta que a relação com Careca não envolve negócios ou favorecimentos. Diz que o único elo com o INSS seria indireto, não configurando benefício ou vantagem indevida. A narrativa também destaca que, na viagem a Portugal, as motivações foram distintas para cada um.
Especialistas ouvidos pela defesa devem questionar o enquadramento do inquérito, defendendo que não houve troca de favores ou tentativa de influência. A peça busca descolar a imagem de Lulinha de qualquer operação que possa se confundir com irregularidade.
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