Marcelo Bretas, ex-juiz da Lava Jato e aposentado compulsoriamente, teve negado o pedido de isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria. O requerimento foi apresentado alegando burnout como doença grave ligada ao trabalho, mas a Justiça entendeu não haver comprovação de incapacidade permanente.
A juíza Bianca Stemato Fernandes, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, decidiu com base em documentos e no funcionamento atual das redes sociais do ex-juiz. Segundo o processo, Bretas atua como produtor de conteúdo digital, palestrante e consultor, o que indicaria continuidade de atividades profissionais.
A magistrada afirmou ainda que não ficou demonstrada uma incapacidade definitiva para o trabalho devido ao burnout. O laudo médico apresentado descreve um quadro transitório de inaptidão temporária, com tratamento médico continuado, mas não aponta condição que persista de forma contínua.
Bretas recorreu, mas teve o recurso negado novamente. A decisão ressalta que a isenção seria cabível apenas para aposentadorias de pessoas que encerraram as atividades de forma regular, enquanto a aposentadoria de Bretas decorre de punição disciplinar. A nova decisão foi proferida em março.
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