A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 18, um projeto de lei que inclui bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado como segurados obrigatórios da Previdência Social. O texto segue para o Senado.
Conforme o dispositivo, passam a integrar a Lei da Previdência Social pessoas com 16 anos ou mais que atuem como bolsistas no Brasil ou no exterior, desde que estejam matriculadas em programa credenciado pela Capes ou em programa de pós-doutorado aprovado por agência oficial de fomento e recebam bolsa.
A alíquota de 11% incide apenas sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. A agência de fomento deve arrecadar e recolher a contribuição até o 20º dia do mês seguinte ao da competência.
A proposta também impede a redução de bolsas concedidas por agências federais no exercício financeiro seguinte à publicação da lei. As regras valem 90 dias após sanção do presidente.
Situação atual e próximos passos
O relator, deputado Ricardo Galvão (Rede-SP), afirmou que não há impacto fiscal com a medida. A Associação Nacional de Pós-Graduandos apoia o projeto, destacando proteção social aos pesquisadoras e pesquisadores.
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