O Ministério da Defesa publicou no Diário Oficial da União a portaria que fixa reservas de vagas para grupos étnico-raciais em concursos de formação de militares e em processos seletivos de serviço militar temporário. O documento estabelece percentuais mínimos para negros, indígenas e quilombolas.
A Portaria GM-MD nº 1.286/2026 define 25% das vagas para pessoas negras, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Caso não haja candidatos quilombolas suficientes, as vagas remanescentes são revertidas para indígenas e vice-versa, conforme o edital de cada concurso.
A autodeclaração será confirmada por dados complementares. Para indígenas, podem constar comprovantes de moradia em comunidades, documentos de escolas ou certificação de órgãos ligados aos povos indígenas, como Funai.
Para quilombolas, é necessária declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças da associação local, além de certificação da Fundação Cultural Palmares atestando o quilombo.
Estrutura de recursos
Os editais deverão prever comissões recursais formadas por três integrantes da comissão de confirmação complementar à autodeclaração. Serão consideradas filmagem do procedimento, documentos apresentados, parecer da comissão e o conteúdo do recurso.
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