A Justiça Federal de Santa Catarina proibiu o bloqueio de rodovias federais no estado em função da possível paralisação de caminhoneiros, causada pela alta do diesel. A decisão é de Tiago do Carmo Martins, do TRF-4, e também impede obstrução nas passagens aos portos de Itajaí e Navegantes.
A ação foi ajuizada pela União contra entidades que representam a categoria na região, incluindo o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas e Contêineres de Navegantes. A decisão autoriza o uso de forças de segurança federais, como Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. Há multa de 10 mil reais por pessoa e 100 mil por empresa.
Martins afirmou que o fechamento de rodovias não se encaixa no ordenamento jurídico, destacando prejuízos aos cidadãos e a ilicitude da mobilização. A decisão lembra que o direito de manifestação existe, mas exige regras para evitar abuso, como aviso prévio às autoridades.
Contexto
Na semana passada, o presidente Lula anunciou a zeragem de PIS e Cofins sobre o diesel para reduzir o impacto da alta internacional do petróleo. No dia 18, o governo também divulgou um pacote para ampliar a fiscalização da tabela de frete rodoviário.
O ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que o descumprimento da tabela mínima de frete é um problema frequente para os caminhoneiros e tende a reduzir a renda dos motoristas. As medidas visam assegurar cumprimento da norma e evitar novas interrupções.
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